Mora na Argentina e trabalha no Brasil? Entenda os direitos de quem vive na fronteira
A legislação brasileira e os acordos internacionais estabelecem regras específicas para quem reside em cidades argentinas e desenvolve atividades no Brasil. Entenda o que muda com o Decreto nº 12.948/2026 e quais cuidados devem ser observados.
A convivência entre brasileiros e argentinos faz parte da rotina de municípios como Porto Xavier, no Rio Grande do Sul, e San Javier, na Argentina. Para muitos moradores, atravessar a fronteira significa trabalhar, estudar, manter relações familiares ou realizar atividades comerciais. Entretanto, a proximidade geográfica não dispensa o cumprimento das regras migratórias de cada país.
A legislação brasileira reconhece essa realidade e estabelece condições específicas para os chamados residentes fronteiriços.
Quem é considerado residente fronteiriço?
Segundo a Lei nº 13.445/2017, residente fronteiriço é a pessoa nacional de país vizinho, ou apátrida, que mantém sua residência habitual em município fronteiriço situado fora do Brasil.
Essa condição permite solicitar documentação específica para a realização de determinados atos da vida civil em território brasileiro, observados os requisitos legais e os limites geográficos da autorização.
Assim, um cidadão argentino que reside em San Javier e pretende trabalhar em Porto Xavier pode estar sujeito a um regime diferente daquele aplicável a quem deseja transferir sua residência definitivamente para o Brasil.
O que prevê o novo acordo de 2026?
Em abril de 2026, o Brasil promulgou, por meio do Decreto nº 12.948, o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, celebrado entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
O acordo contempla expressamente Porto Xavier e San Javier e prevê tratamento diferenciado para moradores das localidades abrangidas, especialmente quanto à circulação de pessoas, ao exercício de atividades profissionais e à integração entre comunidades fronteiriças.
Entre suas disposições está a possibilidade de emissão do Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), destinado aos residentes que preencham os requisitos estabelecidos.
O documento permite, nos limites previstos no acordo, o exercício de trabalho, ofício ou profissão, respeitada a legislação do país onde a atividade é realizada. Permanecem aplicáveis, por exemplo, as exigências de habilitação profissional, as obrigações tributárias e as normas trabalhistas e previdenciárias.
O acordo também contempla o acesso a estabelecimentos públicos de ensino em condições de reciprocidade. Já a ampliação do atendimento nos sistemas públicos de saúde fronteiriços depende das condições e dos instrumentos de cooperação pertinentes.
Quais documentos são necessários?
O Brasil também possui um acordo bilateral específico com a Argentina, promulgado pelo Decreto nº 8.636/2016, cuja modalidade de registro continua relacionada entre os serviços da Polícia Federal.
Conforme as orientações oficiais, a solicitação de documentação fronteiriça pode exigir identificação válida, comprovação de residência na localidade abrangida, certidões e declarações de antecedentes criminais, além do pagamento de taxas quando aplicáveis.
A documentação efetivamente necessária depende do enquadramento jurídico do interessado e da modalidade utilizada no procedimento.
Por isso, antes de iniciar a solicitação, é importante verificar os requisitos atualizados junto à Polícia Federal.
E quem pretende morar no Brasil?
A situação é diferente quando o cidadão argentino deseja estabelecer residência em território brasileiro.
Nesses casos, existem modalidades próprias de autorização de residência, inclusive aquelas previstas nos acordos migratórios entre Brasil e Argentina e no âmbito do Mercosul.
A escolha do procedimento adequado depende da situação concreta. O documento de residente fronteiriço não deve ser confundido com uma autorização geral para morar ou exercer atividades em qualquer localidade brasileira.
Conhecer essas diferenças contribui para a regularização documental e para o exercício dos direitos de quem vive, trabalha e mantém vínculos entre os dois países.
Referências e fontes
- BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 — Lei de Migração
- BRASIL. Decreto nº 8.636, de 13 de janeiro de 2016 — Acordo Brasil–Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas
- BRASIL. Decreto nº 12.948, de 27 de abril de 2026 — Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas
- POLÍCIA FEDERAL. Registro de residente fronteiriço — Argentina
- POLÍCIA FEDERAL. Acordo de Residência Brasil e Argentina
Conteúdo informativo, de caráter geral, que não substitui a orientação jurídica individualizada.
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